XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE ZOOLOGIA - 2016

O XXXI CBZ acontecerá de 7 a 11 de março de 2016, na UFMT e Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá-MT.

X Encontro de Botânicos do Centro-Oeste: Biodiversidade e Integração

Os botânicos e entusiastas do tema de todo o Brasil estão convidados a participar do X Encontro de Botânicos do Centro-Oeste (ENBOC). O X ENBOC será realizado no período de 15 a 17 de maio de 2014, com o tema “Biodiversidade e Integração”, momento oportuno para motivar discussões científicas, promover intercâmbio de conhecimentos, bem como, discutir temas relevantes à Botânica, visando contribuir para a conservação da biodiversidade de plantas e integração entre os centros de pesquisa do Centro-Oeste.

XXX CONGRESSO BRASILEIRO DE ZOOLOGIA

:: Inscrições on line estarão disponíveis até 15/01/2014, após esta data somente no local do evento a partir de 04 de fevereiro de 2014. :: Informamos que o número de vagas é limitado. :: Valores de sócios são para associados com a anuidade em dia das Sociedades integrantes do Fórum de Sociedades da Área de Zoologia

3ª Vara Federal do Est. de MT garante aos Biólogos o exercício de LAU e CAR

Dom, 10 de Novembro de 2013 21:04 Assessoria de Imprensa CFBio E-mail Imprimir PDF 3ª Vara Federal do Est. de MT garante aos Biólogos o exercício de LAU e CAR
O Conselho Federal de Biologia e o Conselho Regional de Biologia da 1ª Região comunicam que foi promulgada sentença pela 3ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso, em detrimento do CREA/MT, onde não só se reconhece a legalidade da atuação de Biólogo em Licenciamento Ambiental Único (LAU) e no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), como também a nulidade de autos de infração lavrados pelo CREA/MT em detrimento de Biólogo e ainda condena aquele em danos morais. A sentença foi lavrada pelo Excelentíssimo Sr. Juiz Federal Dr. César Augusto Bearsi.
Como constatado naquele julgado, há autorização legal e especificação regulamentar que permite que Biólogos atuem nos procedimentos administrativos de cadastramento das propriedades rurais e licenciamento ambiental das atividades nelas desenvolvidas.
A autorização legal somente poderia ser anulada mediante norma constitucional que fixasse restrições ou estabelecesse exclusividade para o exercício profissional para qualquer atividade e aspectos que efetivamente não guardam nenhuma simetria com o conteúdo da regra constitucional que se ocupa desse domínio material. O art. 5º, inciso XIII, que se limita a exigir para o exercício profissional, lei em sentido formal que estabeleça condições – Lei Federal, nos termos do art. 22, inciso. XVI, da Constituição Federal — e desde que estas sejam fixadas, considerando exclusivamente a capacidade.
Sob semelhante perspectiva, e contextualizando a narrativa perante a natureza dos estudos ambientais requeridos no procedimento de licenciamento ambiental, constata-se do teor dos artigos 1°, inciso III, e 10, inciso III, da Resolução nº 237/1997/CONAMA, que a decisão pública requer prévia intervenção de profissionais capazes de assegurar a fixação do conhecimento multidisciplinar no processo de decisão, circunstância que, se não pode ser atendida exclusivamente pelos Biólogos, também não podem ser pelos Engenheiros, razão pela qual, se os marcos regulatórios de ambas as profissões conferem a possibilidade de serem responsáveis técnicos nos limites de suas atribuições, nenhum deles assegurou a qualquer das profissões, a capacidade de responder plenamente e exclusivamente perante o procedimento de licenciamento ambiental.
Tais incursões, além de revelarem um desserviço à sociedade retratam uma disputa irracional e uma busca de reserva de mercado de trabalho ou de espaço profissional, que não tem contorno ideológico, mas, induvidosamente, econômico.
Conforme bem precisado pelo Exmo. Sr. Juiz Federal, Dr. Cesar Augusto Bearsi, "Pelo que se vê no artigo da Lei do Biólogo, é perfeitamente possível o Biólogo atuar na área ambiental, realizando perícias, emitindo e assinando laudos técnicos, desde que tenha em seu currículo cursos específicos a respeito do tema, seja na área de graduação, pós – graduação ou especialização."
Em face do exposto, o Secretário de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão da 3ª Vara Federal do estado, alterou através da Portaria nº 498, de 21 de outubro de 2013, o art. 1º da Portaria nº 275/2011, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Os profissionais de Biologia poderão assinar, isoladamente ou em conjunto com os engenheiros, florestal e agrônomo, os processos relativos à Licença Ambiental Única e de Cadastro Ambiental Rural – CAR".
Assim, essa decisão se configura em mais uma vitória para os Biólogos de todo o país, que vinham sendo barrados, no estado do Mato Grosso, do pleno exercício de suas atribuições profissionais.

CURSO DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA - YOUTUBE

O Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano) está publicando em seu canal do YouTube uma série de vídeo aulas sobre microscopia eletrônica de transmissão com, em média, 1 hora e 20 minutos de duração. O curso já conta com nove aulas que, em pouco mais de um mês, tiveram mais de 2 mil visualizações. De acordo com as estatísticas do YouTube, as aulas estão atraindo o interesse do público de mais de 40 países. Os vídeos foram gravados durante o 4º Curso Teórico-Prático de Microscopia Eletrônica de Transmissão, realizado em janeiro de 2012 e que abordou aspectos fundamentais e tópicos avançados de microscopia eletrônica, incluindo aplicações de difração, espectroscopia de perda de energia e técnicas de microscopia in situ. Outras aulas estão em processo de edição e serão disponibilizadas em breve. O LNNano integra o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), em Campinas, responsável também pela gestão dos Laboratórios Nacionais de Luz Síncrotron (LNLS), Biociências (LNBio) e Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE). Mais informações: http://www.youtube.com/user/NanotecLNNano

XX Encontro Brasileiro de Ictiologia - Janeiro 2013

Já estão abertas as inscrições para o XX Encontro Brasileiro de Ictiologia, que será realizada de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2013, em Maringá (PR). A Sociedade Brasileira de Ictiologia (SBI) e o Núcleo de Pesquisas em Limnologia, Ictiologia (Nupélia) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), são os promotores do evento. Terão descontos as inscrições feitas até o dia 31 de julho. O término para submissão de resumos tem a data-limite de 30 de setembro.
Mais Informações.

Comissão Nacional do Zoneamento reprova lei de Mato Grosso

Ter, 03 de Abril de 2012 10:32 Daniela Torezzan / ICV A Comissão Nacional do Zoneamento, formada por membros de 14 ministérios, se manifestou contrária a Lei 9.523/11, que instituiu o Zoneamento Socioeconômico e Ecológico de Mato Grosso (ZSEE/MT). A decisão foi tomada na última quinta-feira (29) durante reunião ordinária, realizada em Brasília.
O parecer da Comissão apontou que o zoneamento mato-grossense desconsiderou vários critérios obrigatórios contidos no decreto federal nº 4.297/2002 que define as diretrizes metodológicas para elaboração de zoneamentos no país, além de apresentar incompatibilidade com outras leis em vigor, falhas técnicas e jurídicas. Um destes conflitos é com relação ao Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal. A decisão será encaminhada esta semana ao governo do estado com a recomendação de refazer o trabalho seguindo as bases metodológicas e legais do processo.
Esta é a terceira decisão contrária à lei elaborada pelos deputados estaduais e sancionada pelo governador do estado, Silval Barbosa, em abril de 2011. No mês passado, o Ministério Público Estadual, através de uma Ação Civil Pública, conseguiu uma liminar suspendendo os efeitos da lei por conta dos erros técnicos e jurídicos que poderiam ocasionar graves consequências para a sustentabilidade da produção agrícola e dos processos ecossistêmicos caso entrasse em vigor. O governo do estado interpôs recurso tentando reverter a decisão, mas teve o pedido negado, na semana passada, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
De acordo com João Andrade, coordenador do Programa Governança Florestal, do Instituto Centro de Vida (ICV), o que está acontecendo poderia ter sido evitado, caso os deputados estaduais e o governador do estado tivessem ouvido a sociedade. "Havia um g rupo de entidades da sociedade civil acompanhando o processo de construção do zoneamento e se manifestando em relação aos problemas, mas que foram completamente ignorados e deixados de fora do processo", relembrou. Segundo o coordenador, a expectativa agora é que a discussão para a reconstrução da proposta seja feita com bases técnicas, metodológicas, legais e democráticas. "É preciso reconhecer a importância da participação pública no processo de construção do zoneamento".
Para João Andrade, a metodologia terá que levar em consideração os aportes da sociedade civil balizados pelo Consórcio ZEE Brasil, que reúne instituições federais de notória especialização em suas respectivas áreas de atuação com o objetivo de desenvolver metodologias e executar projetos para aperfeiçoar o ZEE e adequar o mesmo às necessidades da gestão territorial do País.
Para entrar em vigor, os zoneamentos estaduais precisam de pareceres favoráveis dos órgãos da União, principalmente da Comissão Nacional, que tem como atribuições analisar e compatibilizar as políticas públicas estaduais com as federais.
Entenda o caso de Mato Grosso
A proposta do ZSEE/MT teve início no Executivo Estadual, na década de 2000. O Estado ouviu técnicos, contratou assessorias especializadas e formulou um documento com bases científicas e metodológicas sólidas que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa que realizou audiências públicas em todo o estado para referendar a proposta. O texto inicial foi modificado para incorporar o resultado dessas audiências e novamente apresentado para a sociedade, transformando-se em substitutivo ao projeto do Executivo. Na votação pela Assembleia, o substitutivo foi rejeitado e os deputados construíram outras duas propostas sem divulgação e que, mais tarde, demonstraram desrespeito tanto aos estudos técnicos quanto as propostas recolhidas nas audiências públicas. Depois disso, a lei foi votada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado à revelia do conhecimento público.

SOS Mata Atlântica avalia rios brasileiros como ‘ruins’ ou ‘regulares’.

Rossi/Globo Natureza A organização não-governamental SOS Mata Atlântica avaliou a qualidade da água de 49 rios, córregos, ribeirões, represas, lagos e açudes do país e classificou 25% como "ruim" e 75% como "regular". Nenhum dos corpos de água avaliados recebeu a classificação "bom" ou "ótimo". As análises seguem padrões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e foram realizadas em 11 estados brasileiros entre janeiro de 2011 e março de 2012.
"O resultado é um alerta para autoridades e também para a população, para que haja uma mudança de comportamento e a adoção de atitudes capazes de reverter este quadro. A tendência da situação da água no mundo é de agravamento dos problemas, sobretudo pelo crescimento das cidades e pelo mau uso deste recurso", diz Malu Ribeiro, coordenadora do Programa Rede das Águas, da SOS Mata Atlântica.
Entre os critérios analisados estão a presença de espuma e lixo, existência de peixes, larvas, vermes e características como temperatura, turbidez, odor e contaminação por coliformes. Os 49 "corpos de água" estão localizados em cidades visitadas por projetos da organização e sofrem maior influência de esgoto e lixo. Mas, segundo Malu Ribeiro, a qualidade da água dos rios na zona rural também é crítica.
"Infelizmente, nas zonas rurais a situação também é crítica, devido ao uso intenso de agrotóxico e fertilizantes em algumas culturas, além do desmatamento de matas ciliares e áreas de proteção permanente", afirma. "Todas as grandes cidades dependem da preservação de matas em torno dos corpos de água".
Análise – Esta é a segunda edição da análise da qualidade da água dos rios feita pela SOS Mata Atlântica. Entre maio de 2009 a dezembro de 2010, a organização avaliou 75 cursos de água e também não constatou nenhum caso "bom" ou "ótimo". No entanto, no levantamento anterior três rios foram considerados "péssimos" – categoria não encontrada na última pesquisa, que analisou menos corpos de água.
Alguns dos rios que fizeram parte da primeira edição foram reavaliados no segundo levantamento. Dos 19 casos, 12 não mudaram de categoria, 5 melhoraram e dois pioraram. O destaque da melhora foi o Rio Passo dos Índios, em Chapecó, que passou que péssimo para regular.
Na última rodada de análises, a melhor qualidade de água foi verificada na Bica da Marina, em Angra dos Reis (RJ). A pior ocorreu no Rio Criciúma, na cidade de mesmo nome, em Santa Catarina. (Fonte: Amanda Rossi/ Globo Natureza)